Página 7464 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Janeiro de 2020

inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Em arremate, o § 5º do mesmo dispositivo legal garante que também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Ante o exposto, DEFIRO a instauração do incidente, para determinar a descaracterização da personalidade jurídica da executada, com fundamento nos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor, 50 do Código Civil e 8º parágrafo único da CLT, para que a execução se efetive também contra as atuais sócias: ANGELA APARECIDA PAULINO - CPF: XXX.599.948-XX e NADIR BATISTA PAULINO - CPF: XXX.825.308-XX, que deverão ser incluídas no polo passivo dessa demanda, cujos dados atuais serão obtidos por intermédio do Convênio INFOJUD.

Incluam-se as sócias mencionadas no PJE, nos endereços obtidos no Infojud.

Determino ainda a expedição de mandado de citação em face das sócias mencionadas.

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