tais valores.
Os títulos serão apurados em regular liquidação (por cálculos), sendo que as parcelas deferidas acima ficam limitadas às quantidades e aos valores inseridos na causa de pedir e no rol de pedidos, não incluídos nessa limitação a atualização monetária e os juros moratórios contidos na fundamentação.
A natureza das verbas, para os fins previstos no § 3º do artigo 832 da CLT, observará as parcelas salariais, na forma do inciso I, do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Observância da Súmula 368 do C.TST.