Página 836 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 23 de Janeiro de 2020

ADV: PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB 19063/SC)

Processo 030XXXX-78.2019.8.24.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Requerente: V. S. S. - Requerido: E. P. B. - R.h. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, de forma detalhada, as provas que pretendem produzir, indicando o fato e meio probando, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, de forma preclusiva, deverão ser arrolados/ratificadas e qualificadas as testemunhas. Caso não haja ratificação de testemunhas eventualmente já arroladas, entender-se-á que houve desistência de suas oitivas.

ADV: MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB 31549/SC) Processo 030XXXX-48.2019.8.24.0011 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)- Valor da Execução / Cálculo / Atualização -Exequente: Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque - Executado: Regiane de Souza - Diante da consulta realizada ao sistema Infoseg (doc. anexo), intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inc. III, do CPC/2015). Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, via AR, para o mesmo fim e sob a mesma penalidade do parágrafo anterior, mas com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento (art. 485, § 1º, do CPC/2015). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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