bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sua conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% do valor da atualizado da dívida executada (art. 774, inciso V, e seu parágrafo único, do CPC). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP)
Processo 000XXXX-89.2014.8.26.0252 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vilma de Lourdes Caetano Maximo e outros - Vistos. As partes deverão indicar, de forma específica e minudente, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Advirto que o protesto genérico ou sem justificativa será desconsiderado e interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, e que o protesto pela dilação probatória deve ser acompanhado da adequada motivação, convencendo-se o Juízo da pertinência dos requerimentos. Int. - ADV: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 000XXXX-88.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002049) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Marcos Aparecido Quinalha e outro - Vistos. Na trilha da decisão de fls. 116, aguarde-se a habilitação dos herdeiros do requerido Marcos Aparecido Quinalha, falecido em 28.05.2018 (fls. 105), nos autos em apenso. Int. - ADV: HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS (OAB 219354/ SP), ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)