e 13º salário proporcional de 1/12.
Tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas dentro do prazo legal, devido o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. Defiro.
Não quitadas as rescisórias quando da realização da audiência, ainda que incontroversas, devida a multa prevista no art. 467 da CLT. Defiro.