Página 13535 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Janeiro de 2020

e 13º salário proporcional de 1/12.

Tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas dentro do prazo legal, devido o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. Defiro.

Não quitadas as rescisórias quando da realização da audiência, ainda que incontroversas, devida a multa prevista no art. 467 da CLT. Defiro.

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