Página 4 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 28 de Janeiro de 2020

Destacou ainda o corpo técnico, violação aos arts. 136, VI1 e 1372 do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de superlotação na realização dos itinerários.

1 Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou

entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo- se, para tanto: [...] VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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