Destacou ainda o corpo técnico, violação aos arts. 136, VI1 e 1372 do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de superlotação na realização dos itinerários.
1 Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou
entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo- se, para tanto: [...] VI - cintos de segurança em número igual à lotação;