Página 16628 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Janeiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado"(REsp 575572 -RS, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 06/02/06).

5. Se a União, pelo procedimento administrativo próprio, não declarou a caducidade do aforamento,' a falta de pagamento dos quatiti foros anuais não implica, ex vi legis, automaticamente, o desfazimento da enfiteuse. Possibilidade de usucapião do domínio útil.

6. Condenação da União ao reembolso das custas processuais, nos termos do art. , parágrafo único, da Lei n.º 9.289/96, e ao pagamento de honorários de sucumbência no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em conformidade com o que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC 7. Apelação provida.

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