PAGAMENTO ESPONTÂNEO DAS TAXAS POR 6 ANOS ANUÊNCIA TÁCITA. APLICAÇÃO DAS RAZÕES DO REPETITIVO. PRIVILÉGIO DA BOA -FÉ E DO PRINCIPIO DA SOCIABILIDADE, VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA REARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.
Opostos embargos de declaração por Juliano Rissi, foram rejeitados (e-STJ, fls. 366-368).
Nas razões do recurso especial, interposto com amparo na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente alega afronta ao art. 927, II, do CPC/2015, tendo em vista que "a decisão viola precedente firmado em sede de recurso repetitivo (REsp 1439163/SP) porquanto a decisão fundou-se na tese vencida, defendida pelo Min. Villas Bôas Cueva e não no voto vencedor, de lavra do Min. Marcos Buzzi" (e-STJ, fl. 406).