Página 301 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Fevereiro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário manejado, com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou:

“O voto é por negar provimento ao recurso da parte autora, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, a qual está conformada ao entendimento sedimentado no âmbito desta Turma Recursal, firmado no julgamento do Recurso Cível n. 500XXXX-80.2017.4.04.7102/RS, Relator o Juiz Federal André de Souza Fischer, j. em 02/10/2018, in verbis:

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