DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA E NO EDITAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA
INSCRIÇÃO. 1. É possível a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja anterior previsão legal e que a exigência seja razoável diante das atribuições do cargo público. Precedentes. 2. A comprovação da idade ocorre no momento da inscrição, tendo em conta a impossibilidade de se
antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmet ro para aferição do requisito da idade. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada