Página 144 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Fevereiro de 2020

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA E NO EDITAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA

INSCRIÇÃO. 1. É possível a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja anterior previsão legal e que a exigência seja razoável diante das atribuições do cargo público. Precedentes. 2. A comprovação da idade ocorre no momento da inscrição, tendo em conta a impossibilidade de se

antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmet ro para aferição do requisito da idade. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada

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