Página 6647 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Fevereiro de 2020

art. 790, § 3º da CLT.

.DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

São devidos honorários de sucumbência pela reclamante ao patrono da reclamada, no valor correspondente a 05% do proveito econômico que seria obtido com os pleitos julgados improcedentes, aplicável no que couber o § 4º do art. 791-A da CLT.

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