Página 233 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Fevereiro de 2020

de que o impetrante apresente certificado de conclusão na íntegra, em que conste o contribuinte nº 079 396 0089-3. Assim, o pedido inicial de exame do requerimento, ao menos aparentemente, foi satisfeito. Destarte, antes de decidir, em COOPERAÇÃO (artigo do CPC) e para garantia da NÃO SURPRESA (artigo do CPC), querendo, manifeste-se a parte sobre a persistência do interesse jurídico de agir, devendo indicar especificamente em que medida ainda tem sua pretensão resistida. O silêncio autorizará extinção prematura do feito independente de outra intimação. Intime-se. - ADV: ZENY YUNG KIM SUZUKI (OAB 185832/SP), THIAGO LUIZ MINICELLI MARTINS (OAB 299750/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP)

Processo 106XXXX-34.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Responsabilidade Fiscal - Alfabens Empreendimentos Imobiliários LTDA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que deferiu o efeito ativo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPVA anteriores da hasta pública que estiverem impedindo a transferência dos veículos para o nome da autora. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado pela interessada. Fls. 67 - Recebo a emenda a inicial para constar o Diretor Presidente do DETRAN como autoridade impetrada. Diante da juntada da diligência do oficial de justiça, cite-se conforme decisão de fls. 56/63. Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP)

Processo 106XXXX-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marizilda Rugna -Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Marizilda Rugna contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 39: Recebo a emenda à inicial. Anotese o novo valor atribuído à causa. Nesse cerne, tendo em vista que a demanda exigirá a produção de prova pericial complexa, admito o seu trâmite nesta Vara. Cite-se a parte ré nos ditames da decisão de fls. 34/36. Após, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)

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