Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 10 de Fevereiro de 2020

[...];

VI - permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas (Lei nº 9.504/1997, art. 30, inciso IV).

2 Resolução TSE 23.553/2017. Art. 10. Éobrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

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