Lei nº 8.212/91, incidirão contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: diferenças de comissões com reflexos e horas extras com reflexos.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA APARECIDA DAS NEVES em face de ATENTO BRASIL S/A ,com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a reclamada nas seguintes parcelas: