Página 42 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 12 de Fevereiro de 2020

Processo: 6067.2019/0011819-1 . Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 2ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município e o parecer da Assessoria Jurídica desta CGM, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, e artigo 27 da Lei Municipal nº 16.974/2018, determino:

1. A instauração de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Brasileira de Profissionais de Educação Física e Esportes (CNPJ nº 13.117.449/0001-86); União Ken in Kan Coju Ryu de Karate (CNPJ nº 08.742.010/0001-04); Federação Paulista de Karatê (CNPJ nº 48.241.897/0001-71); Confederação Brasileira de Karatê Interestilos (CNPJ nº 01.244.377/0001-59); Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas – Kung Fu (CNPJ nº 11.417.606/0001-43); Federação Paulista de Kung Fu Wushu Kuoshu Tradicional (CNPJ nº 00.103.139/0001-60); Liga Nacional Garra de Águia Kuoshu Wushu Kung Fu Tradicional (CNPJ nº 11.417.732/0001-06); Clube da Comunidade Brasimet Parentes Unidos (CNPJ nº 50.247.204/0001-08); Federação Paulista de Taekwondo (CNPJ nº 07.989.404/0001-07); Panathlon Club de São Paulo (CNPJ nº 51.583.300/0001-81); Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (CNPJ nº 04.159.264/0001-43); Associação Paulista Esportiva (CNPJ nº 10.898.743/0001-84); Associação Brasileira de Fomento ao Esporte – FOMENTUS (CNPJ nº 08.192.572/0001-21) e Associação de Surf da Grande São Paulo (CNPJ nº 07.371.714/0001-55), com fundamento nos artigos e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 57.137/2016, por infração ao artigo , inciso IV, alínea d, da Lei nº 12.846/2013, no curso dos quais deverá ser verificado também, conforme o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o cabimento das sanções previstas no artigo 73 da Lei nº 13.019/2014.

2. A instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de MARIO CESAR BORTOLUZO , RF nº 839.086.0/1, Diretor de Departamento Técnico - DAS 14, lotado em SEME - Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR), de DANIEL GAUDÊNCIO ADRIANO , RF nº 843.622.3/1, Diretor de Divisão Técnica, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e de CESAR AUGUSTO DE MOURA LEITE , RF nº 823.167.2/3, Diretor de Divisão Técnica, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com fundamento no artigo 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 54.838/2014, incursos no artigo 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, em razão da possível violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/79, no curso do qual poderão ser apurados eventuais atos de improbidade administrativa, como disciplina o artigo 2º, I, do Decreto Municipal nº 52.227/2011.

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