Página 1091 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Fevereiro de 2020

condutas que se amoldam ao tipo descrito no artigo 29, § 1º, III da Lei 9.605/98, c/c § 4º, I e IV do mesmo

artigo, por vinte e três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal.

A proposta foi aceita pelo autor do fato e seu advogado constituído, e homologada pelo Juízo (evento 24).

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