Página 3997 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Fevereiro de 2020

para análise da necessidade das referidas certidões. Int. - ADV: MARIA MANUELA ANTUNES SILVA (OAB 96101/SP)

Processo 000XXXX-57.2016.8.26.0659 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - C.C. - - L.R.T.J. - - L.A.O.A. - - F.C.C. - Vistos. 1- Recebo a denúncia de fls. 01/08 e seu aditamento de fls. 371/380 formulados pelo Ministério Público em face de Luiz Roberto Trevisan Junior, Lucilene Aparecida Omisolo Avanci, Felipe Coelho Chaim e Cilene Coelho dando o (s) réu (s) como incurso (s) no (s) artigo (s) nela mencionado (s). 2- Cite (m)-se, o (s) réu (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado legalmente habilitado, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (Lei 11719/2008). Conste do mandado que promover-se-á a imediata nomeação de Defensor Dativo caso seja vontade do (s) denunciado (s), inclusive para oferecimento da defesa escrita, bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da citação. 3- Requerida a nomeação de Defensor ou havendo advogado constituído, intime-se-o para os fins do artigo 396-A da Lei 11719/2008, caso contrário aguarde-se o decurso do prazo, certificando-se. 4- Nos termos do art. 387 das NSCJ, solicite-se ao Distribuidor local, via e-mail, a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SCG - modelo 27), a qual deverá ser encaminhada juntamente com a folha de antecedentes (SIVEC). Caso haja nas certidões do distribuidor informações de feitos com registros de eventos incompletos, requisite-se as certidões no Sistema SAJ SGC - modelo 36, persistindo a ausência de eventos ou informações mais detalhadas dos autos, certifique-se e voltem conclusos para análise da necessidade das referidas certidões. 5- Providencie-se o cadastro dos bens apreendidos nos autos, se houver. 6- Procedam as necessárias anotações e comunicações, nos termos do art. 393, das NSCGJ, bem como a evolução de classe dos autos. 7- Ciência ao Ministério Público. Vinhedo, - ADV: MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP), LUIS GUSTAVO SAUERBRONN (OAB 212293/SP), ALLAN SCHIAVON (OAB 317644/SP)

Processo 000XXXX-34.2014.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Jhonata Aparecido Garcia - - Douglas Henrique Xavier - Vistos. 1- O réu Jhonata Aparecido Garcia foi citado por edital (fls. 329) e não há advogado constituído nos autos, deixando de responder a acusação. 2- Sendo assim, nos termos da manifestação do (a) Dr (a). Promotor (a) de Justiça de fls. 383, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao mesmo, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 9.271/96, procedendo as necessárias comunicações e anotações. 3- Após, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 386/387 devidamente cumprida. 4- Com o retorno da carta precatória, devidamente cumprida, e, tendo em vista que a FA acostada nos autos data de 2017, nos termos do art. 387 das NSCJ, solicite-se ao Distribuidor local, via e-mail, a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SCG - modelo 27), a qual deverá ser encaminhada juntamente com a folha de antecedentes atualizada (SIVEC). Caso haja nas certidões do distribuidor informações de feitos com registros de eventos incompletos, requisite-se as certidões no Sistema SAJ SGC - modelo 36, persistindo a ausência de eventos ou informações mais detalhadas dos autos, certifique-se e voltem conclusos para análise da necessidade das referidas certidões. 5- Com a juntada da FA e de todas as certidões, se o caso, dê-se vista às partes para a apresentação dos memorias escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Vinhedo, - ADV: BRUNO DELAZARI DENIZ (OAB 324860/SP)

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