Página 332 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 12 de Fevereiro de 2020

N. 071XXXX-77.2019.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv (s).: DF0009390S -MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO, DF0058647A - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA. R: MILTON DOS REIS. Adv (s).: DF5278800A - ISABELA OLIVEIRA SANTOS. APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS AD EXITUM. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DESPROVIDOS DE EXIGIBILIDADE. 1. Até a verificação da condição suspensiva, embora existente e válido, o negócio jurídico não produz as consequências jurídicas estabelecidas pelas partes. 2. No caso de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula ad exitum, a exigibilidade dos honorários dependerá da obtenção de êxito pela parte patrocinada em razão da atuação do advogado contratado, o que representa uma condição suspensiva. 3. Apelo não provido.

N. 001XXXX-55.2015.8.07.0009 - APELAÇÃO CÍVEL - Adv (s).: DF0044239A - ISIS ADY ELLES GOMES LOBO. Adv (s).: DF36173 - DANILO DA SILVA PINTO, DF37132 - DAILER PINHEIRO COSTA, DF0049236A - EDNEY BANDEIRA CARVALHO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL EM NOME DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SOBREPARTILHA. FGTS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Incabível a partilha de imóvel em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na hipótese em que a certidão de ônus comprova que a propriedade encontra-se em nome de terceiros. 2. A aquisição de bem imóvel por meio de procuração in rem suam exige a comprovação de todos os requisitos essenciais a esse tipo de avença, sobretudo a anuência do credor em caso de hipoteca. 3. Ante a não comprovação de que o imóvel compõe o patrimônio das partes, já que registrado em nome de terceiros, eventual meação pode ser realizada em sobrepartilha. 4. O saldo existente em conta vinculada ao FGTS é passível de meação, desde que constituído no período de convivência entre as partes, limitado ao fim da relação conjugal. Precedentes do STJ. 5. Negou-se provimento ao recurso do autor. Honorários recursais fixados.

N. 071XXXX-83.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO. Adv (s).: DF0008405A - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv (s).: DF4578800 - FABIO RIVELLI. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. LEI 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA. TORNAR NOTÍCIAS INACESSÍVEIS. SUPOSTA PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEICULAÇÃO DA SUPOSTA NOTÍCIA FALSA. REMOÇÃO. INCABIMENTO. 1. A responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet, por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, somente configura-se após descumprimento de ordem judicial específica, nos termos do artigo 19 da Lei 12.965/2014. Na ausência de determinação judicial prévia, afasta-se a hipótese de responsabilidade cível do provedor, bem como sua consequente condenação a título de danos morais. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Nos casos em que a parte não faz prova nos autos quanto à veiculação de suposta notícia falsa de prisão, que teria gerado dano à sua imagem, incabível a determinação de remoção das publicações virtuais apresentadas. 3. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.

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