Página 944 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Fevereiro de 2020

15 (quinze) dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (ID 30653681).

Devidamente citada, a requerida CERON apresentou contestação (ID31414410) arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da Energisa, ao argumento de que esta seria apenas a controladora da CERON, a qual seria a responsável, razão pela qual Energisa deve ser excluída do polo passivo ou ser a ação extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mérito, aduz que a residência da parte autora está localizada em área rural e urbana parcelada em desacordo com a legislação vigente, onde a propriedade privada é dividida e comercializada sem a devida implementação da infraestrutura básica mínima (abertura de vias, pavimentação, rede de água e esgoto, rede de distribuição de energia elétrica), e sem autorização dos órgãos competentes. Sustenta que não há base legal a fundamentar o fornecimento de energia elétrica em área irregular. Aponta que ofereceu aos requerentes a opção de enquadramento no programa universalização rural da própria Energisa, já que o Governo Federal está finalizando o programa Luz para Todos. Rebate a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pugna, por fim, pela improcedência dos pedidos autorais ao fundamento do princípio da boa-fé e da vedação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Juntou documentos.

A parte autora manifestou-se em réplica (ID 32138987) rebatendo o argumento de ilegitimidade passiva da Energisa, já que esta possui a concessão da prestação dos serviços públicos que eram prestados e geridos pela Eletrobrás. Sustenta que a Energisa é interessada e responsável direta, razão pela qual deve permanecer no polo passivo. Alega que não é o caso de programa Luz para Todos. Ressalta que o feito pretende apenas o fornecimento de energia na residência dos requerentes, que está localizada em área de expansão da zona urbana em loteamento irregular.

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