na Cidade Judiciária, Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Bloco B, 2º andar, salas 212 a 218, advertindo as partes de que, caso pretendam juntar eventuais documentos e contestação, que o façam de forma digitalizada, observando-se o disposto no art. 19 da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual dispõe sobre a regulamentação do processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ELAINE COELHO DOS SANTOS (OAB 366334/ SP), ADEMIR RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB 356598/SP)
Processo 100XXXX-66.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Cecília Rocha Soares - - Alex Borges Menezes - Edreams do Brasil Viagens e Turismo Ltda - - Aigle Azur - Vistos. INDEFIRO o pedido de dispensa da audiência de conciliação. Os próprios autores optaram pelo ajuizamento no Juizado Especial, devendo seguir o rito adotado pela Lei 9.099/95. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 100XXXX-85.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Raphael Pinto - Blue Negocios Imobiliarios Ltda - Imobiliária Homehunters - Vistos. A petição inicial é absolutamente inadequada