Página 2201 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Fevereiro de 2020

Processo 100XXXX-13.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Gabriela Martinez de Rezende - Mônica Aparecida Missola - Vistos. A autora não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear a tutela de direito alheio (CPC, art. 18), pois a beneficiária das notas promissórias é Belezharia Comércio de Cosméticos Ltda. Além disso, não se admite ação proposta por cessionários de direito de pessoas jurídicas (art. , § 1º, I, da Lei n. 9.099/95) Posto isso, INDEFIRO a petição inicial (CPC, art. 330, II) e JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I). Não há condenação em custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Campinas, 14 de fevereiro de 2020. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)

Processo 100XXXX-95.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus de Souza - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Comercio de Calcados Di Gaspari Vi Ltda - istos. Alegou o autor que nunca manteve relação jurídica com as rés e ainda assim teve seu nome incluído em cadastros de devedores. Diante da afirmação feita na inicial, a antecipação da tutela merece ser deferida. Não se pode exigir do autor a prova negativa (prova de que não deve). Caberá à credora comprovar a existência de seu crédito, até que isto ocorra, o autor não pode ser considerado devedor inadimplente. Defiro, portanto, a antecipação da tutela para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de devedores inadimplentes em relação ao suposto débito com a segunda ré CREDSYSTEM (p. 15), até decisão final do processo. Comunique-se à SERASA e SCPC para exclusão e para que, em dez dias, informem todas as inclusões e exclusões em nome do autor com as respectivas datas. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. Campinas, 14 de fevereiro de 2020. - ADV: SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP)

Processo 100XXXX-95.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus de Souza - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Comercio de Calcados Di Gaspari Vi Ltda - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2020, às 14 horas na Cidade Judiciária, Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Bloco B, 2º andar, salas 217/222, advertindo as partes de que, caso pretendam juntar eventuais documentos e contestação, que o façam de forma digitalizada, observando-se o disposto no art. 19 da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual dispõe sobre a regulamentação do processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. - ADV: SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP)

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