Página 576 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Fevereiro de 2020

Trata-se de embargos de declaração opostos emface da decisão que não conheceudo agravo de instrumento interposto emface da decisão que, emsede de ação previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria especial, determinoua suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, inc. II, do CPC, tendo emvista o pedido subsidiário de reafirmação da DER para o momento emque preencher os requisitos necessários para a aposentação, que está abrangido pelo Tema Repetitivo n.º 995/STJ.

Alega, emsíntese, que a decisão embargada padece de contradição. Pleiteia o acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício apontado.

Decido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar