Trata-se de embargos de declaração opostos emface da decisão que não conheceudo agravo de instrumento interposto emface da decisão que, emsede de ação previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria especial, determinoua suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, inc. II, do CPC, tendo emvista o pedido subsidiário de reafirmação da DER para o momento emque preencher os requisitos necessários para a aposentação, que está abrangido pelo Tema Repetitivo n.º 995/STJ.
Alega, emsíntese, que a decisão embargada padece de contradição. Pleiteia o acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício apontado.
Decido.