PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N. 000XXXX-21.2017.5.23.0066 (ROT) 1º RECORRENTE: CLEVERSON ARCEGO 2ª RECORRENTE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL -TRANSPORTADORA ROMA LOGÍSTICA LTDA. RECORRIDAS: AS PARTES RELATOR: ROBERTO BENATAR EMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE SUPLEMENTAR. OCORRÊNCIA. Encontra-se pacificado no âmbito no TST que configura labor em condição de risco acentuado, na forma do art. 193 da CLT e dos itens j e m do Quadro nº 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a hipótese de transporte de tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros de combustível, porquanto se equipara a transporte de inflamável e não mais para consumo próprio, o que afasta a incidência da regra de exceção prevista no item 16.6.1 da NR 16. No caso, o autor laborava na função de motorista transportando tanque suplementar de 500 litros, o que configura situação suscetível de recebimento do adicional de periculosidade.