Página 153 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 20 de Fevereiro de 2020

MÉRITO RECURSO DAS PARTES. ANÁLISE CONJUNTA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS

O autor se insurge contra a sentença que reputou válidos os registros de jornada encartados pela ré, aduzindo que não retratam a realidade praticada ao longo do contrato, pelo que pleiteia seja considerada a jornada insculpida na inicial e, por corolário, majorada a condenação em horas extras.

Lado outro, a ré se irresigna com a procedência do pedido de horas extras e reflexos, asseverando que a referida verba foi paga corretamente, acrescida do correspondente adicional.

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