Página 634 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Fevereiro de 2020

Processo 100XXXX-86.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Wellington da Costa Lopes - - Denise Maria Maldonado da Cunha - ... Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, providencie pela baixa dos presentes autos. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em 48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do preparo = R$ 3.977,00 (Portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado. Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância) a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00 - ADV: VICTOR GOMES (OAB 134757/SP), MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP)

Processo 100XXXX-71.2019.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 101XXXX-12.2019.8.26.0114 - VARA DO JUIZADO ESP CIVEL E CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA-SP) - José Brito dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Fls.39/40: Nada a determinar. Deverá a parte requerida providenciar o regular peticionamento, junto ao juízo deprecante. Devolva-se a presente carta precatória ao D. Juízo deprecante com as nossas homenagens, anotando-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)

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