Página 166 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 28 de Fevereiro de 2020

Associação Mineira de Municípios
há 4 anos

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e, posteriormente, efetuar a doação de parte de bem imóvel público abaixo descrito:

“IMÓVEL: PARTE de um TERRENO, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, na Av. Minas Gerais, designado por LOTE 06, da QUADRA 161, com a área superficial de 140,25m², lado par, medindo e confrontando: pela FRENTE, 15,00 metros com o Lote 02-A; pela DIREITA, 09,35 metros com o lote 06; pela ESQUERDA, 9,35 metros com o Lote 02; e, pelo FUNDOS, 15,00 metros com o Lote 06. PROPRIETÁRIO: Município de Tupaciguara/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04”.

Art. Fica o Município de Tupaciguara autorizado a doar à empresa DROGARIA AMERICANA DE TUPACIGUARA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.838.434/0001-19, com sede neste Muncípio, nos termos do art. 17, § 4º da Lei 8.666/93, a área descrita no artigo 1º.

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