nº 01/17, Instrução Normativa SME/SBU nº 01/2018; e Instrução Normativa SME/SBU nº 04/2018.
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 9.394/1996, no art. 11, I e II, estabelece que incumbe aos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; e exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
CONSIDERANDO, que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental;