Página 3488 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Março de 2020

ação rescisória (fls. 262) fica suspensa a praça em andamento. Tendo a serventia já cumprido a determinação do E.Tribunal (fls. 265), aguarde-se o julgamento daquela ação. - ADV: LILIAN RIPOLI PINHEIRO (OAB 156353/SP), SIMONE APARECIDA DE RESENDE (OAB 225351/SP)

Processo 000XXXX-04.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Luiz Candido da Silva - - Maria Cicera Verçosa Silva - Alessandra Vieira Rolim Durso e outros - Vistos. Fls. 275: Prejudicado, diante da decisão de fls. 273, proferida nos autos do cumprimento de sentença (processo digital nº 000XXXX-68.2019.8.26.0008). Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no aludido incidente. Int. - ADV: CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)

Processo 000XXXX-39.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - M.A Souza e Silva Acessorios A. Ltda - Vistos. Fls 196: Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, atentando a parte exequente que, decorrido o prazo de 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do mesmo artigo. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)

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