Página 1256 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Março de 2020

vigência do contrato, sem que o locador lhe tivesse dado oportunidade de exercer o direito de preferência em igualdade de condições com o comprador, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei do Inquilinato. Afirma que a alienação do bem pode ser comprovada por meio de mídia audiovisual a ser oportunamente depositada em juízo. Por tais motivos, requer que o agravo seja conhecido e provido. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com o fim de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Recurso tempestivo e preparado. É o relatório. 1. Processe-se o agravo, com atribuição de efeito suspensivo, diante da relevância dos argumentos expostos nas razões do recurso, até o julgamento de seu mérito pelo Órgão Colegiado desta 25ª Câmara de Direito Privado. 2. Comunique-se, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau, solicitandolhe o envio, no prazo de 15 (quinze) dias, da cópia da mídia audiovisual mencionada pelo recorrente. 3. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 4. Nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para contraminuta. 5. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. São Paulo, 4 de março de 2020. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado (a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Marcel Collesi Schmidt (OAB: 180392/ SP) - Cláudia Luiza Figueiredo Navarro (OAB: 209477/SP) - Filippi Dias Maria (OAB: 297010/SP)

217XXXX-16.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA - Agravado: LUIZ CARLOS GAVAZZI - Agravo de Instrumento Processo nº 217XXXX-16.2019.8.26.0000 Relator (a): ALMEIDA SAMPAIO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado O agravante formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita sem mencionar que a questão já havia sido objeto de impugnação e que já fora decidida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 217XXXX-09.2018.8.26.0000, fato que somente foi esclarecido pelo agravado (fls. 97/101). Importante ressaltar que o agravante não alegou alteração da sua situação econômica; apenas reiterou pedido que já havia sido apreciado e julgado. Neste contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Recolha o agravante o preparo, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 4 de março de 2020. ALMEIDA SAMPAIO Relator -Magistrado (a) Almeida Sampaio - Advs: Paulo Donizeti Canova (OAB: 117975/SP) - Adriana Portronieri Pires da Cunha Canova (OAB: 143115/SP) - Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB: 58240/SP)

224XXXX-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Reeme -Repuxação e Metalurgica Ltda - Agravado: JCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - Agravo de Instrumento Processo nº 224XXXX-50.2019.8.26.0000 Relator (a): ALMEIDA SAMPAIO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Examinando os autos da execução proposta pela agravada (proc. n. 105XXXX-07.2019.8.26.0002), que tramita pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, verifica-se que a empresa agravante ofereceu para garantia da execução dois moldes para injeção em alumínio (Corpo ZE-280 e Aro-280), afirmando expressamente que seriam aqueles que já estavam na posse da executada (fls. 80/81 daquele processo). A exequente, ora agravada, por sua vez, reiterou pedido de arresto de dois moldes de injeção, descrevendo-os como LED LD-3P ENC BRAÇO e LED LD-3P ACAB FRONTAL. Ambas as partes afirmaram que o valor de cada um deles seria de R$ 200.000,00. Esclareça o agravante, em 5 (cinco) se os bem oferecidos em garantia são os mesmos cuja posse pretende obter a reintegração. São Paulo, 4 de março de 2020. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado (a) Almeida Sampaio - Advs: Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Mario de Souza Filho (OAB: 65315/SP) - Fernanda Dantas de Oliveira Brugnaro (OAB: 243459/SP) - Daniela Rigatto (OAB: 193130/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar