de para o dia 30/03/2020 às 08:45h , intimando-se as partes através da publicação do presente expediente. Comprovada a relação de consumo, e tendo como supedâneo o Art. 6º, VIII, CDC, concedo a inversão de ônus da prova em favor da parte autora.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 063XXXX-69.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de reparar o dano - REQUERENTE: Maria Rejane da Silva - De ordem do MM Juiz de Direito fica designada a audiência de para o dia 30/03/2020 às 08:30h , intimando-se as partes através da publicação do presente expediente. Comprovada a relação de consumo, e tendo como supedâneo o Art. 6º, VIII, CDC, concedo a inversão de ônus da prova em favor da parte autora.
Albadilo Silva Carvalho (OAB A1161/AM)