desta cidade para fins de cancelamento do registro original e procedimento de novo registro, fazendo constar o “novo” nome da adotada, conforme dados a serem apresentados pelos requerentes, incluindo-se o nome dos adotantes na qualidade de pai e mãe, além de inserir os dados dos ascendentes destes (artigo 47 e parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Da mesma forma, oficie-se ao Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás para que promova o depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos em relação aos honorários periciais da assistente social nomeada (evento nº 31), com fulcro no § 2º, incisos I, II e III, do mesmo Decreto Judiciário, devendo a escrivania, na sequência, expedir o competente alvará em favor desta.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.