Considerando o disposto no Art. 41, parágrafo 4 , da constituição Federal de 1988, cujo texto determina seja constituída ”comissão de avaliação e desempenho” , Consoante ao estatuído do art. 1º”caput”, da Lei Complementar Municipal nº 06/99 de 19/10/99, ao tomar posse da vaga alcançada em concurso público, o servidor ficará submetido á período de estágio probatório, cujo resultado homologará ou não sua permanência como servidor estável do quadro de carreira da municipalidade, Considerando, o Decreto no Art. º 4, da Lei Complementar nº 06/99 de 19/10/99, que prevê a constituição de “Comissão de avaliação”, integrada por três servidores estáveis, designados por ato do Executivo Municipal,
RESOLVE: 1-) altera a Portaria nº 174/2015 de 12/06/2015 que designou os membros da comissão de avaliação de estágio probatório, e fica a partir de22/05/2017 (vinte e dois de maio de dois mil e descessete), para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação dos servidores em período de estágio probatório na municipalidade os seguintes membros:
a) VOLNICE REGINA FLAUSINO, ocupante do cargo de provimento efetivo Fiscal de Tributos e posturas municipais, matricula nº 24, e lotação no Departamento de Planejamento.
b) CRISTIANE VASSELAI JUSTEN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, Matrícula 407, e lotação no Departamento de Educação.
c) GERSON CHAVES CABRAL, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Controle, matricula nº 05 e lotação no departamento de Administração.
2-) Revoga a portaria nº 174/2015 de 12/06/2015. 3-) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de maio de 2017. CESAR LUIZ CUNHA Prefeito Municipal
Nº 228/2017 PORTARIA Nº 228/2017 DE 22 DE MAIO DE 2017
CESAR LUIZ CUNHA, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e amparado no que determina a Lei Complementar n.º 01 de 31/10/90 e suas alterações posteriores,
Considerando que o poder discricionário e regulamentador inerente ao Poder Executivo Municipal permitem-lhe editar e fazer cumprir normas e atos gerais sobre o funcionamento interno/externo no âmbito da administração pública municipal, fulcro princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na administração pública,
Considerando fundadas razões, conforme consta em memorando exarado pela escrivaninha do Departamento de Educação, Cultura e do Desporto,
Considerando que para o correto desempenho do relevante serviço público prestado nos Núcleos Escolares do Município, face o número de alunos regularmente matriculados naqueles estabelecimentos,
Considerando fator imprescindível, mantermos a qualidade do serviço que ali ofertamos e prestamos ao alunado,
Considerando o disposto no Art. 21º, da Lei Complementar n.º 51/2010 de 06/04/2010, conforme as anteriores fundadas razões,
RESOLVE: 1-) Fica a partir de 01/05/2017, (primeiro de maio de dois mil e dezessete), alterada a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para 20 horas semanais, a jornada laboral da servidora municipal Sra. MARLENE MARIA FELIPPE MENEGHETTI, Matrícula nº 403, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor Nível III, Classe 5, e lotação no Departamento da Educação, Cultura e do Desporto.
2-) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de maio de 2017. CESAR LUIZ CUNHA
Prefeito Municipal