Considerando o disposto no Art. 41, parágrafo 4 , da constituição Federal de 1988, cujo texto determina seja constituída ”comissão de avaliação e desempenho” , Consoante ao estatuído do art. 1º”caput”, da Lei Complementar Municipal nº 06/99 de 19/10/99, ao tomar posse da vaga alcançada em concurso público, o servidor ficará submetido á período de estágio probatório, cujo resultado homologará ou não sua permanência como servidor estável do quadro de carreira da municipalidade, Considerando, o Decreto no Art. º 4, da Lei Complementar nº 06/99 de 19/10/99, que prevê a constituição de “Comissão de avaliação”, integrada por três servidores estáveis, designados por ato do Executivo Municipal,
RESOLVE: 1-) altera a Portaria nº 174/2015 de 12/06/2015 que designou os membros da comissão de avaliação de estágio probatório, e fica a partir de22/05/2017 (vinte e dois de maio de dois mil e descessete), para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação dos servidores em período de estágio probatório na municipalidade os seguintes membros:
a) VOLNICE REGINA FLAUSINO, ocupante do cargo de provimento efetivo Fiscal de Tributos e posturas municipais, matricula nº 24, e lotação no Departamento de Planejamento.