Página 1328 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Março de 2020

Intimem-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:

A competência dos JEFs é fixada em razão do valor da causa limitada a 60 salários mínimos (art. da lei 10.259/01), sendo incabível o processamento do feito perante Juízo absolutamente incompetente. Os parâmetros judiciais para fixação do valor da causa constam do art. 292 do CPC; esclareço apenas que: - nas demandas que tratam de pagamento de prestações (p.ex.: benefícios previdenciários), o valor da causa é igual a soma do total das prestações vencidas (atrasados) mais 12 prestações vincendas (art. 292 do CPC e art. § 2º da lei 10.259/01). - nas demandas que tratam de validade, modificação ou cumprimento de contrato (p.ex.: financiamento imobiliário), o valor da causa é igual ao valor total do contrato. No tocante à possibilidade de renúncia do valor excedente, caso o valor da causa seja maior que 60 salários mínimos, no intento de manter a competência do JEF, há recurso repetitivo no STJ, Tema 1030, com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre este tema. STJ Tema 1030 – Recurso Repetitivo Questão - Possibilidade, ou não, à luz do art. da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais. Afetado em 24/09/2019 / Suspensão Nacional DJE, 21/10/2019. No caso presente, após o processamento do feito, em sede de execução do julgado, a contadoria judicial verificou que o valor da causa excedia esse limite. Ante o acima exposto, e considerando que a causa excede ao teto dos Juizados e as diretrizes fixadas pelo STJ quanto ao tema 1030, INTIM O O AUTOR para que INFORM E se possui ou não interesse em renunciar ao valor que ultrapassou o teto dos Juizados, conforme discriminado na planilha da contadoria judicial. A renúncia só poderá ser firmada pelo advogado caso este possua poderes específicos para renunciar em sua procuração. Optando pela Renúncia: promova-se o sobrestamento deste feito até que seja decidida a questão e fixada tese pelo tribunal superior em relação à controvérsia supracitada (após publicada a decisão e firmada a tese pelo tribunal superior, caberá à parte autora noticiar nos autos o ocorrido, para que se proceda ao regular trâmite do feito). Não optando pela renúncia: silente ou no caso de renúncia firmada por advogado sem poderes, será reconhecida a incompetência absoluta deste JEF e determinada a remessa dos autos a uma das Varas Federais desta Subseção precedida de declaração de nulidade da sentneça de mérito. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se.

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