Página 843 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Março de 2020

é recíproco: todos devem atender às normas de circulação viária, inclusive pedestre e ciclista. Frustra-se o princípio da confiança recíproca quando este atravessa abruptamente uma via num trecho perigoso montado na bicicleta sem atentar para as condições desfavoráveis de tráfego, configurando culpa exclusiva da vítima. 3 Apelação não provida. (Acórdão 1226918, 20170110246058APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, , Relator Designado:GEORGE LOPES 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/1/2020, publicado no DJE: 4/2/2020. Pág.: 149-150) Por todo o exposto, não se pode, de forma simplória, imputar ao réu a exclusiva responsabilidade pelo aumento do risco, porque, a vítima foi a maior responsável neste ponto. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia, para ABSOLVER JOVINO JOAQUIM DE SOUZA RAMOS com fulcro no artigo 386, III, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VELOCIDADE DA VIA Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.

DESPACHO

N. 072XXXX-93.2019.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: CLEBER RODRIGUES DA SILVA. Adv (s).: DF59241 - THYAGO SANTOS MATOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 072XXXX-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: CLEBER RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Recebo os apelos de IDs 59192518 e 60174742. Venham as razões e as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens deste Juízo. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.

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