pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência. - ADV: CIBELE LENCINE (OAB 398409/SP)
Processo 150XXXX-22.2018.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - FRANCILENE MAIA DO PRADO DE OLIVEIRA - Cumpra o nobre causídico o disposto no artigo 112, caput e § 1º do CPC, integralmente. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 150XXXX-24.2019.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - BRAZ FERNANDO PASTRELO - Fls. 241: Por primeiro, designo audiência em continuação para o dia 25 de junho de 2020, às 15h00min para oitiva da testemunha do Juízo Danilo Bargieri. Posteriormente, se houver necessidade, o ato será deprecado para as Comarcas diversas. Intimem-se e requisitem-se, se o caso. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)