Página 1424 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2020

mandado de intimação do MUNICÍPIO exequente, na pessoa do (a) Prefeito (a) Municipal, com endereço inserido na peça inaugural, para que no prazo de 05 (cinco) dias promova o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 485, inciso III, § 1º, do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a diligência ser margeada por “MAPA”. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)

Processo 100XXXX-27.2018.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Sn Engenharia e Construção Ltda, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento do débito (fl. 42), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Intime-se o (a)(s) executado (a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos), referente a 10 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão. Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, no valor de R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos), referente às custas finais, atualizada, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, com endereço na rua Siqueira Campos, 3105, 1º Sobreloja, Centro, CEP 15010-040, São José do Rio Preto-SP. Regularizados os autos, ao arquivo com as cautelas de praxe. Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã. Servirá a presente por cópia digitada, como mandado. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)

Processo 100XXXX-15.2017.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Em face da ausência de manifestação do Procurador do Município, determino a expedição de mandado de intimação do MUNICÍPIO exequente, na pessoa do (a) Prefeito (a) Municipal, com endereço inserido na peça inaugural, para que no prazo de 05 (cinco) dias promova o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 485, inciso III, § 1º, do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a diligência ser margeada por “MAPA”. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)

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