Página 2964 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Março de 2020

de caráter compensatório, excetuando-se terço constitucional, FGTS, e as verbas indenizatórias, como PLR, prêmios, diárias e plano de sugestão, desde que nunca inferior a 70% do salário mínimo. Referida importância é destinada aos menores LUCAS ALVES GOMES ASSAF QUEVEDO e BERNARDO ALVES GOMES ASSAF QUEVEDO e deverá ser paga mediante depósito junto à Caixa Econômica Federal, conta poupança n. 013 - 00007084-8, ag. 4137, de titularidade de Vivian Alves Gomes Vieira, RG 29149888, CPF XXX.770.048-XX. Dil e int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP), FERNANDA CAMARGO VEDOVATO (OAB 215012/SP), MARIANA BORGES REZENDE (OAB 430802/SP)

Processo 102XXXX-08.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Família - J.G.S. - D.A.S. - “ Até a data de 13/03/2020, não houve manifestação nos autos em relação ao Ato ordinatório supra, tendo decorrido o prazo sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).” - ADV: LUCIANA MARA CELESTINO (OAB 366113/SP), CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/ SP)

Processo 102XXXX-70.2019.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Guilherme Rodrigues Foltran - Vistos. Tendo em vista os motivos alegados, os documentos juntados e a concordância ministerial, DEFIRO o pedido conforme pleiteado na inicial, servindo a presente sentença como ALVARÁ para autorizar Guilherme Rodrigues Foltran, RG 524198946 e CPF XXX.080.018-XX, representado por sua genitora Tatiane Rodrigues da Silveira, RG 28.323.169-5 e CPF XXX.027.258-XX, a efetuar a venda do veículo motocicleta de marca/modelo Kawasaki/Ninja 250R, placa DXO 4994, ano 2011/2012, RENAVAM 00460536850, por valor não inferior ao da tabela FIPE, ou seja, R$ 11.322,00, de titularidade de Nelson Paulo Foltran, RG 24956051, CPF XXX.557.638-XX, falecido aos 22/505/2019 com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Consigno que o requerente deverá prestar contas com o pagamento das dívidas tão logo a venda ocorra. Após, apresente o inventariante novo esboço e, em seguida, abra-se vista ao Ministério para que se manifeste em termos de homologação. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 329460/SP)

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