Página 2237 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Março de 2020

Emdecorrência, não agiucomacerto o R. Juízo a quo ao homologar os cálculos daAutarquia semantes fixar a verba honorária, nos termos do julgado.

Outrossim, a fase executiva deve ser pautada por alguns princípios, dentre eles está o princípio do exato adimplemento. Por este princípio o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Aexecução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que fazjus, como determinamos artigos 497 e 498 do CPC.

Assim, para evitar enriquecimento ilícito e ofensa a coisa julgada, a verba honorária deve ser fixada pelo R. Juízo a quo, nos termos do julgado, e, após, os cálculos das partes devemser submetidos à conferência pela Contadoria do Juízo.

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