Emdecorrência, não agiucomacerto o R. Juízo a quo ao homologar os cálculos daAutarquia semantes fixar a verba honorária, nos termos do julgado.
Outrossim, a fase executiva deve ser pautada por alguns princípios, dentre eles está o princípio do exato adimplemento. Por este princípio o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Aexecução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que fazjus, como determinamos artigos 497 e 498 do CPC.
Assim, para evitar enriquecimento ilícito e ofensa a coisa julgada, a verba honorária deve ser fixada pelo R. Juízo a quo, nos termos do julgado, e, após, os cálculos das partes devemser submetidos à conferência pela Contadoria do Juízo.