Página 917 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 31 de Março de 2020

requerido pela parte exequente (fl. 53). III. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

ADV: JESSONI SCHIMTT PITZ (OAB 24237/SC)

Processo 030XXXX-98.2018.8.24.0031 - Procedimento Comum Cível -Fornecimento de Medicamentos - Réu: Município de Indaial - Autor: Joanita Koepp da Silva - Nessa medida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, incluir a União no polo passivo da ação, sob pena de extinção (art. 485, VI, CPC). III. Cumprida a determinação judicial pela parte, proceda-se à inclusão da União no polo passivo e REMETAM-SE os autos à Justiça Federal de Blumenau com as nossas homenagens de estilo. IV. Transcorrido o prazo in albis, retornem conclusos para extinção. V. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.

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