requerido pela parte exequente (fl. 53). III. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
ADV: JESSONI SCHIMTT PITZ (OAB 24237/SC)
Processo 030XXXX-98.2018.8.24.0031 - Procedimento Comum Cível -Fornecimento de Medicamentos - Réu: Município de Indaial - Autor: Joanita Koepp da Silva - Nessa medida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, incluir a União no polo passivo da ação, sob pena de extinção (art. 485, VI, CPC). III. Cumprida a determinação judicial pela parte, proceda-se à inclusão da União no polo passivo e REMETAM-SE os autos à Justiça Federal de Blumenau com as nossas homenagens de estilo. IV. Transcorrido o prazo in albis, retornem conclusos para extinção. V. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.