Página 471 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Abril de 2020

pagamento dos honorários do perito, se o caso. Reexame necessário nos termos da lei. P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)

Processo 100XXXX-27.2019.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alan Hideo Pinto Harada e outros - Henrique Martins Leite - Vistos. Considerando a matéria controvertida e o quanto consta dos autos, o feito comporta julgamento antecipado, não sendo caso de cerceamento de defesa, mas de prestígio ao princípio da economia processual, que possibilita a prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade de forma mais célere. Assim, considerando que os elementos dos autos já possibilitam a formação de convencimento hábil a ensejar o julgamento do feito, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais pelas partes. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)

Processo 100XXXX-66.2018.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.R.F. - - M.L.R.F. - J.R.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por Maria Clara Rocco Feijão e Maria Luiza Rocco Feijão, representadas por sua genitora, em face de Jair Rodrigo Feijão, com fundamento no artigo 487, I do CPC, a fim de majorar os alimentos para 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre eventuais horas extras, gratificação natalina, férias e verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS, além de tornar facultativo o pagamento dos planos de saúde e odontológico pelo genitor, sendo possível, ainda, a compensação. O pagamento deverá ser realizado através de depósito mensal em conta de genitora das requerentes. O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$500,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL GONÇALVES SERRANO (OAB 264009/SP), APARECIDA DALLA VECCHIA (OAB 385128/SP)

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