Página 9 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 6 de Abril de 2020

a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 321 de 31/03/2020 (processo 19.13.000002985-0). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/04/2020, a servidora SONIA MARA DA SILVA ALMEIDA, CPF XXX.538.790-XX, matrícula 303310, Secretaria Municipal da Saúde, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe 02-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência D - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) -artigos 37, inciso I, alínea a, 118 e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02, Lei 7576/95; artigo 72 da Lei 6309/88; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção do SUS (50%) - artigos 3º, 4º e 11, todos da Lei nº 11.140/11; Decreto 19.508/16, através da Portaria 449 de 18/03/2020 (processo 19.13.000007183-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 24/10/2019, o servidor JOÃO CARLOS VITORIA, CPF XXX.242.600-XX, matrícula 82068, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cargo de Operário, classe 02-B, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência B - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 06 (30%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) -artigos 131 e 37, inciso I, alínea a e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei 6309/88, com redação da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) -artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; GID - Gratificação de Incentivo ao Desempenho (99,71%) - artigos 1º e 8º da Lei 11.242/2012; Decreto 18.544/2014; Com isenção de Imposto de Renda, através da Portaria 432 de 16/03/2020 (processo 19.13.000007127-9). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

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