Página 978 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Abril de 2020

EMENTA

PENALE PROCESSUALPENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.AUSÊNCIADO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. COMPROVAÇÃO DO DOLO.ANÁLISE NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. RECURSO PROVIDO PARARECEBERADENÚNCIA.

1. Da leitura da denúncia depreende-se que a peça acusatória se encontra formalmente regular, bemcomo contéma exposição clara e objetiva do fato tido como delituoso, comnarração dos elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, atendendo aos requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Anarrativa descrita na denúncia indica, ao menos emtese, a ocorrência de fato típico, pois descreve a intenção da denunciada de dar causa à instauração de investigação administrativa contra servidores da SEMMA (Secretaria Municipaldo Meio Ambiente de Bauru), emrazão da conclusão do laudo pericial, por eles elaborado emrazão de determinação judicial, comconteúdo desfavorávelao interesse de seus patrocinados.

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