Página 297 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 6 de Maio de 2020

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ

? 4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99. São reservados 5% das vagas abertas por este Edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298/99 e Súmula 377 do STJ. 4.2 O Direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme itens 3.4 e 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377 do STJ, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência. 4.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à comprovação e pontuação dos títulos, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida. 4.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.5. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação. ?

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