Página 20441 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Maio de 2020

indeterminado e condeno a primeira reclamada a proceder às devidas anotações retificatórias em CTPS do autor ou meio eletrônico equivalente (CLT, art. 29, § 7º; período de 03/03/2017 até 04/08/2017) no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o trânsito em julgado desta decisão e devida intimação para tanto, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00, sem prejuízo da Secretaria desta Vara fazê-lo (se adotado sistema manual; CLT, art. 29, caput), oficiando-se as autoridades competentes para outras providências cabíveis, inclusive lançamento eletrônico (cf. CLT, art. 29, § 3º). Do mesmo modo, condeno a primeira reclamada ao pagamento a título de décimo terceiro salário, férias com 1/3 e incidências fundiárias proporcionais ao período ora reconhecido.

5 – Contrato de emprego. Natureza jurídica. Descontos.

Incontroverso o pedido de demissão e considerando o reconhecimento de vínculo empregatício do autor com a primeira reclamada desde 03/03/2017, acode razão ao reclamante, quando aduz, em exordial, que o pedido de demissão foi feito em contrato de emprego de tempo indeterminado e não em contrato por prazo determinado, de modo a não ser atraída a disposição do art. 480, da CLT, cuja redação indica a necessidade de indenizar o empregador na hipótese.

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