Página 1168 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Maio de 2020

4. Agravo regimentala que se nega provimento (AgRgno REsp 1326237⁄SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRATURMA, julgado em07⁄05⁄2013, DJe 13⁄05⁄2013).

PROCESSUALCIVIL- VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA- DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIALEM COMUM - RUÍDO - DECRETO 4.882 ⁄2003 - RETROAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC, se o Tribunalde origemdecide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

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