Página 1169 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Maio de 2020

DISPOSITIVO

Diante de todo o exposto, julgo extinto o processo semanálise do mérito, emrelação ao período de 18/01/1993 a 18/05/1995, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, bemcomo julgo PARCIALMENTE procedente os demais pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para:

1) reconhecer como tempo especialo período 17/07/2006 a 09/06/2009, devendo o INSS proceder a sua averbação.

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