Página 2465 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Maio de 2020

ADV: ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB 3608/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/BA) - Processo 000XXXX-78.1993.8.05.0141 - Execução Fiscal - Impostos - AUTOR: Fazenda Pública do Estado da Bahia - EXECUTADO: Curtume Alianca S.a - Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias, acaso já citado para esta execução. A seguir, em não havendo pedido expresso de retratação, encaminhem-se os autos ao nosso E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Jequié(BA), 11 de outubro de 2017. ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFF Juiz de Direito

ADV: PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO (OAB 14932/BA) - Processo 000XXXX-19.2011.8.05.0141 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Rouxinol Comrcio e Industrializao Ltda - Vistos, etc. 1. Intime-se o executado para juntar aos autos procuração outorgada a seu patrono e ato constitutivo da empresa. 2. Acolho o pedido da executada. Efetue-se a busca de bens do devedor no sistema BACENJUD, e, se necessário, penhorem-se os valores. 34. CLS após. Intime-se. Jequié (BA), 05 de abril de 2017. JUIZ ROBERTO WOLFF Titular

ADV: PAULO GOMES DE NOVAES (OAB 14943/BA) - Processo 000XXXX-71.1999.8.05.0141 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Jequié - EXECUTADO: Dermeval Dias Pereira - 5. Posto isso, com fundamento no inc. III do art. 330/CPC e art. 485, I, do CPC determino a extinção do feito por faltar requisito indispensável a sua propositura. Em caso de não haver citação, indefiro a petição inicial. 6. Sem custas e honorários. 7. Sentença não sujeita à remessa necessária face a incidência da regra do inc. II,do § 3º,do artt . 496/CPC. 8. PRI

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