Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 26 de Maio de 2020

/2015, resolve DEFERIR a quarta prorrogação da requisição da servidora QUELEN BORGHESAN, ocupante do cargo de Escriturária, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Rica,para prestar serviços no Cartório da 16ª Zona Eleitoral - Vila Rica, por mais 01 (um) ano, com efeitos a partir do dia 04/07/2020,nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral, art. ,§ 1º, da Lei nº 6.999/1982, art. , § 4º e art. 6ª, da Resolução TSE nºcaput,23.523/2017e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI

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