(...)
O procedimento de compensação de ofício também está previsto no art. 7º, do Decreto-Lei nº 2.287 de 23 de julho de 1986, no art. 6º, do Decreto nº 2.138 de 29 de janeiro de 1997, e na Seção IX da Instrução
Normativa RFB nº 1.717/2017. Eis o que dispõem os referidos decretos: