Rio de Janeiro, encontra-se fundamentada, merecendo transcrição nas linhas abaixo, in verbis:
“Primeiramente, cabe destacar que a diferença básica entre a recuperação judicial e a extrajudicial é que, na primeira, todo o processamento ocorre através de uma ação judicial proposta pela empresa, sem a anuência ou participação prévia dos credores. Além desse fator, o plano de recuperação extrajudicial aprovado por
credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ela abrangida deverá ser